Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar os 50,0 mg/dia. Segundo a Anvisa, estão proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios e laxantes. O descumprimento das novas exigências fica sujeito às sanções da lei 6437/77, que estabelece penalidades como a interdição do estabelecimento que comercializar o medicamento e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Solange Spigliatti
Fonte:Uol Notícias
http://noticias.uol.com.br/ultnot/brasil/2008/01/09/ult4469u16911.jhtm
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